DECRETO 10.499, DE 22-10-2014
(DO-NATAL DE 23-10-2014)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente - Município de Natal
Natal dispõe sobre o Dia do Servidor Público
Este Decreto determina que o expediente do dia 28-10-2014 será normal, ficando, em substituição, suspenso o expediente no dia 31-10-2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no exercício de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o art. 55, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal,
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do “Dia do Funcionário Público”; e
CONSIDERANDO que a transferência das comemorações do “Dia do Funcionário Público”, neste ano de 2014, para o dia 31 de outubro se revela conveniente para o servidor público e para a Administração Pública Municipal;
DECRETA:
Art. 1.º O expediente do dia 28 de outubro de 2014 (terça-feira), nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, ocorrerá normalmente, ficando, em substituição, suspenso o expediente no dia 31 de outubro de 2014 (sexta-feira).
Art. 2.º Aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Natal cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência na data de 31 de outubro de 2014.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Eduardo Nunes Alves
Prefeito