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Confaz altera normas aplicáveis às operações com energia elétrica

Convênio ICMS 105/2014

Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 77/2011, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destin

23/10/2014 11:21:39

CONVÊNIO ICMS 105, DE 21-10-2014
(DO-U DE 23-10-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Energia Elétrica

Confaz altera normas aplicáveis às operações com energia elétrica
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 77/2011, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre, para prorrogar para 1-7-2015 a aplicação dessas disposições em relação ao Estado de Pernambuco.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 229ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de outubro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 9°, § 1°, inciso II, e § 2°, da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996 e nos arts. 102,128 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O prazo previsto no Anexo único do Convênio ICMS 77/11, de 5 de agosto de 2011, para aplicação ao Estado de Pernambuco fica alterado para 1 de julho de 2015.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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