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Ampliado prazo do Programa de Recuperação de Créditos Tributários do Estado do Amazonas

Convênio ICMS 103/2014

O programa, que tem por finalidade estimular o pagamento de débitos dos impostos estaduais, por meio do perdão da penalidade pecuniária, da multa de mora e da concessão de parcelamento, teve seu prazo para adesão prorrogado para até 31-10-2014.

23/10/2014 10:45:32

CONVÊNIO ICMS 103, DE 21-10-2014
(DO-U DE 23-10-2014)

DÉBITO FISCAL – Parcelamento

Ampliado prazo do Programa de Recuperação de Créditos Tributários do Estado do Amazonas
O programa, que tem por finalidade estimular o pagamento de débitos dos impostos estaduais, por meio do perdão da penalidade pecuniária, da multa de mora e da concessão de parcelamento, teve seu prazo para adesão prorrogado para até 31-10-2014.
Foi alterado o Convênio ICMS 57, de 13-6-2014.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 229ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de outubro de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica alterada a cláusula quarta do Convênio ICMS 57/14, de 13 de junho de 2014, com a seguinte redação:
"Cláusula quarta A adesão do sujeito passivo ao REFAZ deverá ser efetuada até 31 de outubro de 2014, observado o disposto na legislação estadual.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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