CONVÊNIO ICMS 103, DE 21-10-2014
(DO-U DE 23-10-2014)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
Ampliado prazo do Programa de Recuperação de Créditos Tributários do Estado do Amazonas
O programa, que tem por finalidade estimular o pagamento de débitos dos impostos estaduais, por meio do perdão da penalidade pecuniária, da multa de mora e da concessão de parcelamento, teve seu prazo para adesão prorrogado para até 31-10-2014.
Foi alterado o Convênio ICMS 57, de 13-6-2014.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 229ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de outubro de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinteCONVÊNIOCláusula primeira Fica alterada a cláusula quarta do Convênio ICMS 57/14, de 13 de junho de 2014, com a seguinte redação:"Cláusula quarta A adesão do sujeito passivo ao REFAZ deverá ser efetuada até 31 de outubro de 2014, observado o disposto na legislação estadual.".Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.