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Rio de Janeiro

Estado suspende o expediente no dia 31-10-2014

Decreto 45008/2014

O referido ato transfere de 28-10 para 31-10-2014 a comemoração do dia do Servidor Público. O expediente será normal nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas.

23/10/2014 10:54:18

DECRETO 45.008, DE 22-10-2014
(DO-RJ DE 23-10-2014)

REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente

Estado suspende o expediente no dia 31-10-2014
O referido ato transfere de 28-10 para 31-10-2014 a comemoração do dia do Servidor Público.
O expediente será normal nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO que alguns Estados Membros do país adiaram a comemoração do Dia do Servidor Público, celebrado normalmente no dia 28, para o dia 31 de outubro, sexta-feira.
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferido para o dia 31 de outubro de 2014 (sexta-feira) a comemoração do DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, ocasião em que não haverá expediente nos órgãos, entidades e fundações da Administração Estadual.
Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público, no dia 31 de outubro de 2014 (sexta-feira).
Art. 2º - Em conseqüência do disposto no caput do art. 1º deste Decreto, o expediente será normal nas repartições públicas estaduaisno dia 28 de outubro de 2014 (terça-feira).
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

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