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Distrito Federal

Governo altera ato que regulamenta o Recupera-DF

Decreto 35933/2014

23/10/2014 11:04:19

DECRETO 35.933, DE 21-10-2014
(DO-DF - Suplemento DE 22-10-2014)

RECUPERA-DF  - Normas

Governo altera ato que regulamenta o Recupera-DF
Esta alteração do Decreto 35.648, de 22-7-2014, permite que a adesão ao Recupera-DF ocorra até 12-12-2014. O referido programa, cujo prazo terminaria em 22-10-2014, prevê a quitação de débitos de ICMS com descontos de até 89% nos acréscimos moratórios.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no § 1º do art. 4º da Lei nº 5.365, de 3 de julho de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Os §§ 5º e 6º do art. 3º, a alínea “c” do inciso V e o § 1º do art. 4º do Decreto nº 35.648, de 22 de julho de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3º ...........
......................
§ 5º Para adesões efetivadas após o dia 22 de setembro de 2014 e até o dia 12 de dezembro de 2014, as reduções previstas nas alíneas “a” a “e” do inciso I, do caput, e no § 2º, todos deste artigo, serão diminuídas, de forma absoluta, em 10 pontos percentuais. 
§ 6º Para redução prevista nos demais itens não previstos nos §§ 3º a 5º, ambos deste artigo, a adesão deve ser efetivada até 12 de dezembro de 2014.
Art. 4º ............
......................
V – ................
......................
c) até 5 de dezembro de 2014, nas hipóteses do § 5º e das alíneas “f” a “j” do inciso I, todos do art. 3º, deste Decreto. 
§ 1º A adesão a que se refere o caput deve ser feita até 12 de dezembro de 2014, observado o disposto nos §§ 3º, 4º e 5º do art. 3º, deste Decreto. 
......................”
......................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 

AGNELO QUEIROZ
Governador

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