CONVÊNIO ICMS 104, DE 21-10-2014
(DO-U DE 23-10-2014)
ISENÇÃO – Concessão
Amazonas é autorizado a conceder isenção de ICMS nas saídas de briquete e pellet
O benefício, que se aplicará somente nas operações internas, depende da publicação do Ato de ratificação nacional.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 229ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de outubro de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Amazonas autorizado a conceder isenção do ICMS incidente nas saídas internas de briquetes e pellets de madeira, classificados no código NCM 4401.3, e a estabelecer normas complementares para fruição do referido benefício, conforme disposto em sua legislação estadual.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.