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SP poderá conceder isenção do ICMS para mercadorias comercializadas na Feira Escandinava

Convênio ICMS 106/2014

A isenção se aplica às importações das mercadorias a serem comercializadas e nas vendas realizadas na Feira, que ocorrerá uma vez por ano com um período máximo de 2 dias.

23/10/2014 11:27:12

CONVÊNIO ICMS 106, DE 21-10-2014
(DO-U DE 23-10-2014)

ISENÇÃO – Concessão

SP poderá conceder isenção do ICMS para mercadorias comercializadas na Feira Escandinava
A isenção se aplicará nas importações das mercadorias a serem comercializadas e nas vendas realizadas na Feira, que ocorrerá uma vez por ano com um período máximo de 2 dias.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 229ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de outubro de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas seguintes operações realizadas pela Associação Beneficente Escandinava Nordlyset, inscrita no CNPJ sob o nº 61.634.770/0001-80:
I - importação de bens e mercadorias destinados à comercialização na Feira Escandinava;
II - comercialização de bens e mercadorias durante a Feira Escandinava a ser realizada uma vez por ano.
Paragrafo único. A Feira Escandinava será realizada uma vez por ano, por um período máximo de 2 dias.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2016.

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