DECRETO 51.931, DE 22-10-2014
(DO-RS DE 23-10-2014)
BASE DE CÁLCULO - Redução
Prorrogado benefício para operação com água mineral em embalagem de 20 litros
Através deste Ato fica prorrogado, para até 31-10-2015, a redução da base de cálculo do ICMS-ST nas operações com água mineral em embalagem de 20 litros ou mais. Fica alterado o Decreto 37.699, de 26-8-97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4368 - No Livro III, o parágrafo único no art. 92 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - No período de 1º de novembro de 2014 a 31 de outubro de 2015, a base de cálculo prevista no inciso II, relativamente ao item I da Seção III-F do Apêndice II, será reduzida para 60% (sessenta por cento) do seu valor."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2014.