DECRETO 51.932, DE 22-10-2014
(DO-RS DE 23-10-2014)
BASE DE CÁLCULO - Redução
Benefício para saídas interestaduais de suínos vivos é novamente prorrogado
Pelo referido Ato fica prorrogado para até 30-4-2015 a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de uínos vivos, quando a alíquota aplicável for 12%. O Decreto 37.699, de 26-8-97, foi alterado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4369 - O inciso LVIII do art. 23 do Livro I passa a vigorar com a seguinte redação:
"LVIII - 33,333% (trinta e três inteiros e trezentos e trinta e três milésimos por cento), no período de 27 de junho de 2013 a 30 de abril de 2015, nas saídas interestaduais de suínos vivos, quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento);"
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2014.