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Pernambuco

Recife regulamenta o cronograma de início da obrigatoriedade de apresentação da DEE

Portaria Sefin 41/2014

Esta Portaria torna obrigatória, a partir de 1-11-2014, , a Declaração Eletrônica de Eventos para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços enquadradas no subitem 17.10 (organização de festas e recepções; bufê). O prazo para envio é até o dia 20 d

24/10/2014 07:52:31

PORTARIA 41 SEFIN, DE 20-10-2014
(DO-RECIFE DE 23-10-2014)

DEE - DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE EVENTOS - Apresentação - Município do Recife

Recife regulamenta o cronograma de início da obrigatoriedade de apresentação da DEE
Esta Portaria torna obrigatória, a partir de 1-11-2014, a Declaração Eletrônica de Eventos para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços enquadradas no subitem 17.10 (organização de festas e recepções; bufê). O prazo para envio é até o dia 20 de cada mês.


O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a obrigatoriedade de apresentação da Declaração Eletrônica de Eventos (DEE), determinada pelo Decreto n.º 27.940, de 09 de maio de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar obrigatória, a partir de 1º (primeiro) de novembro de 2014, a Declaração Eletrônica de Eventos (DEE), instituída pelo Decreto nº 27.940, de 09 de maio de 2014, para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços enquadradas no subitem 17.10 (organização de festas e recepções; bufê) do artigo 102 da Lei n.º 15.563, de 27 de dezembro de 1991, obrigadas a emitir nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) do Município do Recife, e não optantes pelo regime tributário diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - SIMPLES NACIONAL.
Parágrafo único. As demais pessoas obrigadas ao preenchimento e envio da DEE, nos termos do art. 3º do Decreto n.º 27.940, de 2014, poderão optar pelo envio da declaração, a partir da data prevista no caput.
Art 2º O envio da DEE será realizado através da internet, por intermédio de link específico constante do Portal da Secretaria de Finanças do Recife, cujo endereço eletrônico é http://www.recife.pe.gov.br/pr/secfinancas/portalfinancas.
Art. 3º Fica instituído período de orientação intensiva, referente às obrigações acessórias das pessoas jurídicas obrigadas ao envio da DEE, conforme artigo 1° desta Portaria, nos termos do art. 2°, IV, da Portaria n.º 077, de 15 de dezembro de 2013, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir de 1º de novembro de 2014.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO CHAVES PANDOLFI
Secretário de Finanças

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