Rio de Janeiro
PORTARIA 1.554 SAF, DE 24-10-2014
(DO-RJ DE 24-10-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Divulgados valores para cálculo do ICMS-ST de cerveja
Este ato permite a utilização dos valores previstos para os produtos especificados até que seja atualizado o Anexo Único da Resolução 518 Sefaz, de 3-8-2012, que relaciona os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, refrigerante, água mineral, energético e isotônico, com efeitos a partir de 1-11-2014.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 9º da Resolução SEFAZ nº 536, de 26 de setembro de 2012, e no processo nº E-04/044/213//2014,
RESOLVE:
Art. 1°- Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria ficam autorizados a utilizar os preços sugeridos de venda dos produtos nele mencionados, até nova atualização do Anexo Único da Resolução 518/2012.
Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir 01 de novembro de 2014.
FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário Adjunto de Fiscalização
ANEXO ÚNICO
Produto | Marca | Embalagem | Capacidade (ml) | Preço R$ | Empresa |
Cerveja | Belco Sun | Lata | 269 | 0,85 | CNBN |
Cerveja | Belco Sun | Lata | 350 | 1,01 | CNBN |
Cerveja | Belco Sun | Lata | 473 | 1,55 | CNBN |
Cerveja | Belco Sun | Vidro retornável | 600 | 1,80 | CNBN |
Cerveja | Capivarvana | Vidro retornável | 300 | 1,78 | CNBN |
Cerveja | Capivarvana | Vidro retornável | 600 | 5,02 | CNBN |
Cerveja | Olinda Pilsen | PET | 2000 | 5,30 | CNBN |
Bebida Mista | Belco Sun Claro e Escuro | Vidro retornável | 300 | 1,76 | CNBN |
Bebida Mista | Belco Sun Claro e Escuro | Vidro retornável | 600 | 3,69 | CNBN |
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