DECRETO 5.133, DE 23-10-2014
(DO-TO DE 24-10-2014)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente
Estado transfere data de comemoração do Dia do Servidor Público
Este Decreto transfere de 28 para 31-12-2014 a comemoração do Dia do Servidor Público, quando o ponto será facultativo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º É transferida de 28 para 31 de outubro de 2014 a comemoração do Dia do Servidor Público.
Parágrafo único – É facultado o ponto na data celebrativa do Dia do Servidor Público referida neste artigo.
Art. 2º Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL CARDOSO
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil