DECRETO 883, DE 24-10-2014
(DO-PALMAS DE 24-10-2014)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente - Município de Palmas
Palmas declara ponto facultativo
Este Decreto declara facultativo o ponto no dia 27-10-2014, nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo do município de Palmas.
O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 71, incisos I, III, V da Lei Orgânica do Município, e, considerando as comemorações do dia do Servidor Público,
DECRETA:
Art. 1º É declarado facultativo o ponto no dia 27 outubro de 2014, nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo do município de Palmas.
Art. 2º É estabelecido horário especial de funcionamento de seis horas ininterruptas nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo do município de Palmas, no dia 28 de outubro, das 12h às 18h.
Art. 3º O disposto no caput dos arts. 1º e 2º deste Decreto não se aplica:
I – aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente;
II – às unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, por terem calendário escolar próprio.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas
Christian Zini Amorim
Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais - Interino