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Rio Grande do Sul

Governo altera MVA para operações com óleo diesel e biodiesel

Decreto 51937/2014

28/10/2014 14:25:53

DECRETO 51.937, DE 27-10-2014
(DO-RS DE 28-10-2014)

COMBUSTÍVEL - Base de Cálculo

Governo altera MVA para operações com óleo diesel e biodiesel
Este Ato aumenta os percentuais de margem de valor agregado para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com óleo diesel e biodiesel, com efeitos a partir de 1-11-2014.
Em relação aos demais produtos listados nesta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, as MVAs não sofreram modificações.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, 
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no disposto no Ato COTEPE/MVA nº 12/14, publicado no  Diário Oficial da União de 20/10/2014, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do  ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4370 - No art. 132 do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:
a) tabela do inciso II: 

Item

Produto

Operações
internas

Operações interestaduais

Origem
nacional

Originado
de importação 
(alíquota 
de 4%)

1

Álcool hidratado ..................................

18,30%

38,81%

51,43%

2

Gasolina "A" .......................................

86,73%

148,97%

-

3

GLP ...................................................

155,85%

190,74%

-

4

Óleo combustível .................................

9,96%

32,48%

-

5

Óleo diesel...........................................

44,24%

63,91%

-

6

Demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo.............................

30,00%

56,63%

-

7

Lubrificante derivado de petróleo ............

61,31%

94,35%

-

8

Lubrificante não derivado de petróleo ......

61,31%

71,03%

86,58%

9

Demais mercadorias ............................

30,00%

37,83%

50,36%


b) tabela do número 2 da alínea "a" do inciso III:
 

Item

Produto

Operações
internas

Operações 
interestaduais

1

Biodiesel -B100 ...........................

44,24%

63,91%


c) tabela do inciso IV:

Item

Produto

Operações 
internas

Operações 
interestaduais

1

Gasolina "A" ................................

86,73%

148,97%

2

GLP ............................................

155,85%

190,74%

3

Óleo diesel ..................................

44,24

63,91%

4

Lubrificante derivado de petróleo........................................

61,31%

94,35%

5

Lubrificante não derivado de petróleo 

61,31%

86,58%


d) tabela do § 1º:

Item

Produto

Operações 
internas

Operações 
interestaduais

1

Gasolina "A" ................................

123,80%

198,41%

2

GLP ............................................

205,92%

247,64%

3

Óleo Diesel ..................................

58,56%

80,18%


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2014.  

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