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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 44/2000

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Certificação Compulsória

A Portaria 44 INMETRO, de 15-3-00, publicada na página 77 do DO-U, Seção 1, de 20-3-2000, institui, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação (SBC), a certificação compulsória dos cabos e cordões flexíveis, para tensões até 750V, comercializados no País.
Incluem-se nesta certificação os cabos e cordões flexíveis para aplicação em aparelhos elétricos, eletrônicos ou eletro-eletrônicos , neles incorporados ou não.
Caso o aparelho elétrico, eletrônico ou eletro-eletrônico tenha sido certificado no âmbito do SBC, não será exigida a certificação, em separado, dos cabos e cordões flexíveis neles incorporados.
Os cabos e cordões flexíveis para tensões até 750V deverão ostentar a identificação da certificação, no âmbito do SBC, indicando a conformidade com a Norma Brasileira NBR 13.249, editada pela ABNT.
A empresa solicitante da certificação poderá comercializar os cabos e cordões flexíveis, objeto da Portaria 31 INMETRO, de 10-3-99 (Informativo 11/99), sem a certificação no âmbito do SBC, até 17-9-2000, desde que apresente, quando solicitada, cópia do pedido de certificação, evidenciando que este tenha sido aceito pelo Organismo de Certificação de Produto (OCP), credenciado pelo INMETRO, até 17-3-2000, inclusive.
As empresas que tenham tido sua solicitação de certificação aceita pelo OCP, após 17-3-2000, ficam sujeitas às sanções previstas na Lei 9.933, de 20-12-99 (Informativo 51/99), não lhes aproveitando, neste caso, a prorrogação de prazo definida anteriormente.
Os cabos e cordões flexíveis, objeto da Portaria 31 INMETRO/99, somente poderão ser comercializados:
a) após 17-9-2000, desde que ostentem a identificação de certificação no âmbito do SBC;
b) no varejo, após 31-12-2000, desde que ostentem a identificação de certificação no âmbito do SBC.
O referido ato revoga a Portaria 31 INMETRO/99.

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