INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.195 GSF, DE 22-10-2014
(DO-GO DE 27-10-2014)
NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Obrigatoriedade
Fazenda dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da NF-e
Esta Instrução Normativa torna obrigatória, a partir de 1-11-2014, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica nas operações com as vacinas relacionadas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 168 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE – e, no art. 2º do Decreto nº 7.083, de 24 de março de 2010, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – A emissão da Nota Fiscal Eletrônica -NF-e – é obrigatória nas operações com os seguintes produtos:
CÓDIGO DA NCM/SH | DESCRIÇÃO |
3002.30.10 | Vacina contra a raiva |
3002.30.60 | Vacina contra a febre aftosa |
3002.30.70 | Vacina contra as enfermidades NewCastle e outras doenças viárias |
3002.30.80 | Vacinas combinadas contra as doenças do NCM 3002.30.70 |
3002.30.90 | Vacina contra brucelose |
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2014.
(José Taveira Rocha – Secretário de Estado da Fazenda)