PORTARIA 235 SEF, DE 24-10-2014
(DO-DF DE 29-10-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
DF divulga valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas
Os valores serão utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, isotônicos, energéticos, água mineral e gelo especificados neste ato. Foi alterado os Anexos I a VI da Portaria 93 SF, de 28-4-2014.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, em exercício, conforme o inciso I do art. 2º do Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no § 11 do art.
34 e no art. 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º Os Anexos I a VI da Portaria nº 93, de 28 de abril de 2014, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2014.
MÁRCIA WANZOFF ROBALINHO CAVALCANTI
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 235, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014
(Anexos I, II, III, IV, V e VI à Portaria nº 93, de 28 de abril de 2014)
“ANEXO I
Preço final utilizado como base de cálculo para cerveja e chope (R$ por unidade)