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Legislação Comercial

Medida Provisória -24 1976/2000

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Modificação das Normas

A Medida Provisória 1.976-24, de 9-3-2000, publicada na página 11 do DO-U, Seção 1, de 10-3-2000, reedita as normas que disciplinam o funcionamento das operadoras de planos de assistência à saúde, bem como a relação contratual entre elas e seus clientes, em substituição à Medida Provisória 1.976-23, de 10-2-2000 (Informativo 06/2000).
O texto da Medida Provisória 1.976-24/2000 difere do texto da Medida Provisória 1.976-23/2000, somente no que se refere ao § 4º do artigo 35-B, que passa a ter a seguinte redação: ‘’§ 4º – O Conselho reunir-se-á sempre que for convocado por seu Presidente’’.
O referido ato acrescenta os artigos 35-A a 35-N; altera os artigos 1º, 8º a 27, 29 a 32, 34 e 35; e revoga os artigos 2º a 7º, o inciso VIII do artigo 10, o § 3º do artigo 12, o § 2º do artigo 16, o parágrafo único do artigo 27 e o artigo 28 da Lei 9.656, de 3-6-98 (Informativo 22/98).

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