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Rio de Janeiro

Secretaria Municipal de Fazenda dispõe sobre o expediente em suas repartições

Resolução SMF 2825/2014

Este Ato estabelece que não será computado como prazo para cumprimento de obrigações, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, o dia 31-10-2014, em que foi declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais pelo Decreto 39.344, de 2

29/10/2014 11:44:21

RESOLUÇÃO 2.825 SMF, DE 28-10-2014
(DO-MRJ DE 29-10-2014)

OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – Cumprimento – Município do Rio de Janeiro

Secretaria Municipal de Fazenda dispõe sobre o expediente em suas repartições
Este Ato estabelece que não será computado como prazo para cumprimento de obrigações, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, o dia 31-10-2014, em que foi declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais pelo Decreto 39.344, de 22-10-2014, que transferiu para esse dia as comemorações do Dia do Servidor Público.
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é consagrado ao Servidor Público do Município do Rio de Janeiro, na forma do artigo 219, da Lei n.º 94 de 14 de março de 1979;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 39.344, de 22 de outubro de 2014, estabeleceu expediente normal no dia 28 de outubro de 2014 e ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 31 de outubro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Para os efeitos do disposto no art. 28 e seu parágrafo único do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, não se considera como dia de funcionamento normal nas repartições que integram a Secretaria Municipal de Fazenda o dia 31 de outubro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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