INSTRUÇÃO NORMATIVA 12 IDAF, DE 23-10-2014
MEIO AMBIENTE - Licença Ambiental
Estado dispõe sobre a dispensa de licenciamento ambiental
Este ato estabelece que a dispensa de licenciamento ambiental, se dará por meio da Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental, até que se implante a ferramenta de emissão da Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental via Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental – SIMLAM, conforme Anexo I da referida Instrução Normativa.