PORTARIA 174 SF, DE 28-10-2014
(DO-PE DE 29-10-2014)
ALÍQUOTA - Operação Interestadual
Fazenda altera regras para o preenchimento e entrega da FCI
Esta modificação na Portaria 184 SF, de 5-9-2013, dispõe sobre o cálculo conteúdo de importação para aplicação da alíquota de 4%.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o Convênio ICMS 76/2014, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 11/2014, publicado no Diário Oficial da União de 5.9.2014, que altera o Convênio ICMS 38/2013, que dispõe sobre procedimentos relativos à aplicação da alíquota de 4% (quatro por cento) nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 184, de 5.9.2013, que dispõe sobre procedimentos relativos à aplicação da alíquota de 4% (quatro por cento) nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2º ..........................................................................................................
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§ 4º A partir de 1º.11.2014, na hipótese de produto novo, para fins de cálculo do conteúdo de importação, serão considerados (Convênio ICMS 76/2014): (AC)
I – valor da parcela importada, aquele referido no inciso VI do caput, apurado nos termos previstos na alínea “b” do inciso III do § 15 do art. 25 do Decreto nº 14.876, de 12.3.1991. e
II – valor total da saída interestadual, aquele referido no inciso VII do caput, informado com base no preço de venda, excluindo-se os valores do ICMS e do IPI.
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda