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Aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados do PGD-Dmed

Instrução Normativa RFB 1504/2014

30/10/2014 10:05:55

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.504 RFB, DE 29-10-2014
(DO-U DE 30-10-2014)


DMED – DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE – Programa Gerador

Aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados do PGD-Dmed
Esta Instrução Normativa aprova o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2014 e 2015, nos casos de situação especial.
 
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009,
resolve:
Art. 1º Fica aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das informações relativas aos anoscalendário de 2014 e 2015, nos casos de situação especial.
Art. 2º No preenchimento ou importação de dados pelo PGD-Dmed deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO


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