CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Aprovação - Município do Salvador
Salvador aprova a Consolidação da Legislação Tributária
Este Decreto aprova a Consolidação da Legislação do Município do Salvador relativa a diversas matérias, em especial o Sistema Tributário do Município, IPTU, ISS, ITIV, Taxas e Contribuições, entre outros assuntos.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do artigo 52 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do Anexo Único integrante deste Decreto, a Consolidação da Legislação do Município do Salvador relativa às seguintes matérias:
I. do Sistema Tributário do Município;
II. do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
III. do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS;
IV. do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV;
V. das Taxas Municipais;
VI. das Contribuições Municipais;
VII. dos Preços Públicos;
VIII. do Cadastro Fiscal;
IX. da Fiscalização;
X. da Dívida Ativa;
XI. do Procedimento das Medidas de Fiscalização e da Formalização do Crédito Tributário;
XII. do Processo Administrativo Tributário;
XIII. dos Órgãos de Julgamento e Representação Fiscal;
XIV. da Informatização do Processo Administrativo Tributário;
XV. do Programa Nota Salvador;
XVI. da Renegociação de Débitos;
XVII. do Domicílio Eletrônico do Cidadão Soteropolitano – DEC;
XVIII. do Cadastro Informativo Municipal – CADIN;
XIX. do Programa de Parcelamento Incentivado – PPI.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda
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