x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

Salvador aprova a Consolidação da Legislação Tributária

Decreto 25476/2014

Este Decreto aprova a Consolidação da Legislação do Município do Salvador relativa a diversas matérias, em especial o Sistema Tributário do Município, IPTU, ISS, ITIV, Taxas e Contribuições, entre outros assuntos.

30/10/2014 10:15:27

DECRETO 25.476, DE 28-10-2014
(DO-SALVADOR DE 29-10-2014 - EDIÇÃO ESPECIAL - REPUBLICADO NO DO-SALVADOR DE 7-11-2014 - EDIÇÃO ESPECIAL POR TER SAÍDO INCOMPLETO)

CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Aprovação - Município do Salvador

Salvador aprova a Consolidação da Legislação Tributária
Este Decreto aprova a Consolidação da Legislação do Município do Salvador relativa a diversas matérias, em especial o Sistema Tributário do Município, IPTU, ISS, ITIV, Taxas e Contribuições, entre outros assuntos.


O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do artigo 52 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do Anexo Único integrante deste Decreto, a Consolidação da Legislação do Município do Salvador relativa às seguintes matérias:
I. do Sistema Tributário do Município;
II. do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
III. do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS;
IV. do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV;
V. das Taxas Municipais;
VI. das Contribuições Municipais;
VII. dos Preços Públicos;
VIII. do Cadastro Fiscal;
IX. da Fiscalização;
X. da Dívida Ativa;
XI. do Procedimento das Medidas de Fiscalização e da Formalização do Crédito Tributário;
XII. do Processo Administrativo Tributário;
XIII. dos Órgãos de Julgamento e Representação Fiscal;
XIV. da Informatização do Processo Administrativo Tributário;
XV. do Programa Nota Salvador;
XVI. da Renegociação de Débitos;
XVII. do Domicílio Eletrônico do Cidadão Soteropolitano – DEC;
XVIII. do Cadastro Informativo Municipal – CADIN;
XIX. do Programa de Parcelamento Incentivado – PPI.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda
 
TEXTO EM CONSTRUÇÃO

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.