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Minas Gerais

Fazenda altera tabela de rações secas tipo pet sujeitas ao ICMS-ST

Decreto SUTRI 410/2014

30/10/2014 10:22:05

PORTARIA 410 SUTRI, DE 29-10-2014
(DO-MG DE 30-10-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ração para Animal

Fazenda altera tabela de rações secas tipo pet sujeitas ao ICMS-ST
Este Ato faz inclusão na tabela de rações "PET" - alimento seco para cães, sujeito ao ICMS-ST. Com efeitos a partir de 30-10-2014. Fica alterada a Portaria 367 SUTRI, de 23-5-2014.
 
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 367, de 23 de maio de 2014, fica acrescido dos seguintes subitens:
“  

1.170

Biobase Alimentação Animal Ltda. – CNPJ 12.401.698/0002-17

Acima

de 5 kg

Básica

2,07

1.171

Biobase Alimentação Animal Ltda. – CNPJ 12.401.698/0002-17

Até 5 kg

Premium

6,29

1.172

Biobase Alimentação Animal Ltda. – CNPJ 12.401.698/0002-17

Acima

de 5 kg

Premium

3,54

1.173

Biobase Alimentação Animal Ltda. – CNPJ 12.401.698/0002-17

Acima

de 5 kg

Standard

3,19

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.107

Biobase Alimentação Animal Ltda. – CNPJ 12.401.698/0002-17

Acima

de 5 kg

Básica

2,66

2.108

Biobase Alimentação Animal Ltda. – CNPJ 12.401.698/0002-17

Acima

de 5 k

Premium

4,33

"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

 

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