MEDIDA PROVISÓRIA 658, DE 29-10-2014
(DO-U DE 30-10-2014)
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – Normas
Adiada vigência do “Marco Regulatório da Sociedade Civil”
Esta Medida Provisória adia para 27-7-2015 a entrada em vigor da Lei 13.019, de 31-7-2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público.
O referido ato altera o § 1º do artigo 83 e o artigo 88 da Lei 13.019/2014.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 83. .....................
§ 1º A exceção de que trata o caput não se aplica às prorrogações de parcerias firmadas após a entrada em vigor desta Lei, exceto no caso de prorrogação de ofício prevista em lei ou regulamento, exclusivamente para a hipótese de atraso na liberação de recursos por parte da administração pública.
.................................." (NR)
"Art. 88. Esta Lei entra em vigor após decorridos 360 (trezentos e sessenta) dias de sua publicação oficial." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Tereza Campello
Jorge Hage Sobrinho
Gilberto Carvalho