x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

IN que regula o regime fiscal adotado nas operações em mercados de liquidação futura é alterada

Instrução Normativa RFB 1502/2014

30/10/2014 11:24:55

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.502 RFB, DE 29-10-2014
(DO-U DE 30-10-2014)


IMPOSTO – Base de Cálculo

IN que regula o regime fiscal adotado nas operações em mercados de liquidação futura é alterada
Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa 633 SRF, de 22-3-2006, para estender o regime fiscal adotado nas operações realizadas em mercados de liquidação futura aos derivativos embutidos que compõem os Certificados de Operações Estruturais (COE), emitidos por instituições financeiras.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 110 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, no art. 43 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e no Decreto nº 5.730, de 20 de março de 2006, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa SRF nº 633, de 22 de março de 2006, passa a vigorar acrescida do art. 7º-A:

"Art. 7º-A Aplica-se o disposto nesta Instrução Normativa aos derivativos embutidos que compõem os Certificados de Operações Estruturadas (COE), emitidos pelas instituições financeiras com base no art. 43 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.