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Sergipe

Fazenda esclarece sobre alterações nas regras da substituição tributária

Comunicado SUPERGEST 2/2014

Este Comunicado dispõe sobre os dispositivos do Regulamento do ICMS que sofrerão alteração com vigência a partir das datas especificadas.

30/10/2014 11:59:52

COMUNICADO 2 SUPERGEST, DE 13-10-2014
(DO-SE DE 30-10-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Base de Cálculo

Fazenda esclarece sobre alterações nas regras da substituição tributária
Este Comunicado dispõe sobre os dispositivos do Regulamento do ICMS que sofrerão alteração com vigência a partir das datas especificadas.


A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a aprovação dos Ajustes SINIEF N.º 16, Protocolo ICMS 04 de 21 de março de 2014 e o Protocolo ICMS 41 de 15 de agosto de 2014, aprovados na 154ª Reunião Ordinária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de agosto de 2014, cuja publicação no Diário Oficial da União ocorreu no dia 18 de agosto de 2014,
COMUNICA ao contribuinte os dispositivos abaixo indicados do Regulamento do ICMS que sofrerão alteração:
I - o § 18 do art. 681: Protocolo ICMS 41/2014, vigência a partir de 1º de novembro de 2014. (Alteração)
II - a Subseção III-A da Seção XI do Capitulo I do Título IV do Livro III, compreendida pelos arts. 736-A a 736-N-B: Protocolo ICMS 04/2014, vigência a partir de 1º de janeiro de 2015. (Alteração)
III - os itens 9, 30, 46, 62, 76, 77, 99 e 101 da Tabela VI do Anexo IX, conforme Anexo único deste Comunicado: Protocolo ICMS 41/2014, vigência a partir de 1º de novembro de 2014. (Alteração)
IV - os itens 102 a 125 à Tabela VI do Anexo IX, conforme Anexo II deste Comunicado: Protocolo ICMS 41/2014, vigência a partir de 1º de novembro de 2014. (Acréscimo)
V - A revogação do item 67 da Tabela VI do Anexo IX do Regulamento do ICMS: Protocolo ICMS 41/2014, vigência a partir de 1º de novembro de 2014.
VII – O § 4º do art. 684 do Regulamento do ICMS, que indica a forma para cálculo da Margem de Valor Agregado - MVA, obriga o contribuinte ajustar a MVA em função da diferença entre as alíquota interna e interestadual. Diante do exposto, o inciso III do Decreto nº 29.882, de 03 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 05 de setembro de 2014, passará a ter a seguinte redação: Vigência a partir de 05 de setembro de 2014.

* Os atos normativos citados neste Comunicado encontra-se disponível no sítio: http://www1.fazenda.gov.br/confaz/
SILVANA MARIA LISBOA LIMA
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA
ANEXO I
“ANEXO IX
DO REGIME DE SUSBTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA VI
PRODUTOS DE AUTOPEÇAS (PROT. ICMS 97/2010, 62/2012 e 41/2014)
ANEXO II
“ANEXO IX
DO REGIME DE SUSBTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA VI
PRODUTOS DE AUTOPEÇAS (PROT. ICMS 97/2010, 62/2012 e 41/2014)


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