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Rondônia

Estado introduz alteração no RICMS

Decreto 19247/2014

Esta modificação no Decreto 8.321, de 30-4-98 - RICMS-RO, dispõe sobre a dispensa de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e -, modelo 58, nas condições que especifica.

30/10/2014 12:37:34

DECRETO 19.247, DE 28-10-2014
(DO-RO DE 28-10-2014)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 8.321, de 30-4-98 - RICMS-RO, dispõe sobre a dispensa de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e -, modelo 58, nas condições que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescentado, com a seguinte redação, o § 8º ao artigo 227-AD do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n. 8.321, de 1998:
“Art. 227-AD............................................................................................
...................................................................................................................
§ 8º. Ficam dispensados da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e -, modelo 58, nas operações ou prestações internas no Estado de Rondônia, os contribuintes emitentes de CT-e ou de NF-e, de que tratam o Ajuste SINIEF 09/07 e o Ajuste SINIEF 07/05, respectivamente.”
Art. 2º. Fica revogado o § 3º do artigo 4º do Decreto n. 11.430, de 16 dezembro de 2004.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
 Governador
GILVAN RAMOS DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual

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