ATO DECLARATÓRIO 13 CONFAZ, DE 29-10-2014
(DO-U DE 31-10-2014)
CONVÊNIO – Ratificação
Confaz ratifica Convênio ICMS celebrado recentemente
O Convênio ICMS 106/2014, ratificado por este Ato, autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS em operações com bens e mercadorias a serem comercializados na Feira Escandinava, observando-se que o Convênio autorizativo necessita da publicação de Ato do respectivo Estado para ser implementado.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS 106/14 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS em operações com bens e mercadorias a serem comercializados na Feira Escandinava, celebrado na 229ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21 de outubro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2014.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA