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Espírito Santo

Vitória altera as regras para destinação de medicamentos vencidos

Lei 8734/2014

31/10/2014 11:36:24

LEI 8.734, DE 28-10-2014
(DO-Vitória DE 31-10-2014)

MEDICAMENTO - Prazo de Validade Vencido – Município de Vitória

Vitória altera as regras para destinação de medicamentos vencidos 
Esta alteração da Lei 8.583, de 9-12-2013, estabelece novos procedimentos a serem observados pelas farmácias  quanto à destinação adequada de medicamentos com prazo de validade vencido.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 3º da Lei nº 8.583, de 09 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. As farmácias localizadas no Município de Vitória ficam obrigadas a disponibilizarem em seus estabelecimentos, para a população, recipientes para o recolhimento apropriado de medicamentos vencidos.
Parágrafo único. Os recipientes ficarão situados em local de fácil acesso e visualização, contendo indicação expressa do fim a que se destina, utilizando-se símbolos, cores e frases, atendendo aos parâmetros referenciados na Norma NBR 7.500 da ABNT.” (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal

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