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Mato Grosso

Estado revoga diversos Decretos que alteraram o antigo RICMS

Decreto 2582/2014

Este Decreto declara expressamente revogados os Decretos que especifiica, considerando a publicação do novo RICMS.

31/10/2014 16:36:14

DECRETO 2.582, DE 30-10-2014
(DO-MT DE 30-10-2014)

REGULAMENTO - Alteração

Estado revoga diversos Decretos que alteraram o antigo RICMS
Este Decreto declara expressamente revogados os Decretos que especifiica, considerando a publicação do novo RICMS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se avançar nos trabalhos de organização e sistematização da legislação tributária mato-grossense;
CONSIDERANDO que os processos de organização e sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como aqueles cuja vigência resta expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;
CONSIDERANDO, especialmente, a publicação do Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, que revogou o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944 de 6 de outubro de 1989;
DECRETA:
Art. 1° Ficam declarados expressamente revogados os Decretos adiante arrolados, predominantemente relativos a alterações do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989:
Art. 2° Ficam, da mesma forma, expressamente declarados revogados os preceitos adiante arrolados dos Decretos indicados, relativos a alterações, predominantemente, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989:
I – o artigo 1° do Decreto n° 65, de 27 de janeiro de 2011 (DOE de 27/01/2011), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
II – o artigo 1° do Decreto n° 191, de 22 de março de 2011 (DOE de 22/03/2011), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
III – o artigo 1° do Decreto n° 299, de 27 de abril de 2011 (DOE de 27/04/2011), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
IV – o artigo 1° do Decreto n° 313, de 11 de maio de 2011 (DOE de 11/05/2011), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
V – o artigo 1° do Decreto n° 396, de 30 de maio de 2011 (DOE de 30/05/2011), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
VI – o artigo 1° do Decreto n° 411, de 6 de junho de 2011 (DOE de 06/06/2011), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
VII – o artigo 1° do Decreto n° 548, de 22 de julho de 2011 (DOE de 22/07/2011), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Art. 3° As declarações de revogação dos atos e dispositivos arrolados nos artigos 1° e 2° deste decreto não modificam as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data da respectiva publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2014.
Art. 5° Revogadas as disposições em contrário.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado

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