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Mato Grosso

Estado revoga diversos Decretos que alteraram o antigo RICMS

Decreto 2583/2014

Este Decreto declara expressamente revogados os Decretos que especifiica, considerando a publicação do novo RICMS.

31/10/2014 16:41:25

DECRETO 2.583, DE 30-10-2014
(DO-MT DE 30-10-2014)

REGULAMENTO - Alteração

Estado revoga diversos Decretos que alteraram o antigo RICMS
Este Decreto declara expressamente revogados os Decretos que especifiica, considerando a publicação do novo RICMS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se avançar nos trabalhos de organização e sistematização da legislação tributária mato-grossense;
CONSIDERANDO que os processos de organização e sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que restaram tacita mente revogados, em decorrência da edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como aqueles cuja vigência resta expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;
CONSIDERANDO, especialmente, a publicação do Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, que revogou o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944 de 6 de outubro de 1989;
DECRETA:
Art. 1° Ficam declarados expressamente revogados os Decretos adiante arrolados, relativos a alterações do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989:

Art. 2° Ficam, da mesma forma, expressamente declarados revogados os preceitos adiante arrolados dos Decretos indicados, relativos a alterações, predominantemente, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989:
I – o artigo 1° do Decreto n° 661, de 2 de setembro de 2011 (DOE de 02/09/2011), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
II – o artigo 4° do artigo 2° do Decreto n° 688, de 21 de setembro de 2011 (DOE de 21/09/2011), que introduz alterações em atos da legislação tributária mato-grossense, pertinentes ao IPVA, para adequação à nova estrutura fazendária, e dá outras providências, bem como o inciso II e o inciso III, com suas alíneas a e b, do artigo 1° e a alínea b do inciso I e o inciso II, com suas alíneas a, b, c e d, do artigo 2° do referido Decreto;
III – os artigos 1° e 2° do Decreto n° 924, de 28 de dezembro de 2011 (DOE de 28/12/2011), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data da respectiva publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2014.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado

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