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Mato Grosso

Estado revoga diversos Decretos que alteraram o antigo RICMS

Decreto 2584/2014

Este Decreto declara expressamente revogados os Decretos que especifiica, considerando a publicação do novo RICMS.

31/10/2014 16:47:02

DECRETO 2.584, DE 30-10-2014
(DO-MT DE 30-10-2014)

REGULAMENTO - Alteração

Estado revoga diversos Decretos que alteraram o antigo RICMS
Este Decreto declara expressamente revogados os Decretos que especifiica, considerando a publicação do novo RICMS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se avançar nos trabalhos de organização e sistematização da legislação tributária mato-grossense;
CONSIDERANDO que os processos de organização e sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como aqueles cuja vigência resta expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;
CONSIDERANDO, especialmente, a publicação do Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, que revogou o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944 de 6 de outubro de 1989;
DECRETA:
Art. 1° Ficam declarados expressamente revogados os Decretos adiante arrolados, relativos, predominantemente, a alterações do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989:
Art. 2° Ficam, da mesma forma, expressamente declarados revogados os preceitos adiante arrolados dos Decretos indicados, relativos a alterações, predominantemente, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989:
I – o artigo 1° do Decreto n° 1.578, de 28 de janeiro de 2013 (DOE de 28/01/2013), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
II – o artigo 1° do Decreto n° 1.581, de 28 de janeiro de 2013 (DOE de 28/01/2013), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
III – o artigo 1° do Decreto n° 1.605, de 6 de fevereiro de 2013 (DOE de 06/02/2013), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
IV – o artigo 1° do Decreto n° 1.655, de 11 de março de 2013 (DOE de 11/03/2013), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
V – o artigo 1° do Decreto n° 1.820, de 25 de junho de 2013 (DOE de 25/06/2013), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
VI – o artigo 3° do Decreto n° 1.821, de 25 de junho de 2013 (DOE de 25/06/2013), que declara, expressamente, a revogação dos Decretos que especifica e dos dispositivos arrolados, que versam sobre matéria tributária, e dá outras providências;
VII – o artigo 1° do Decreto n° 1.944, de 30 de setembro de 2013 (DOE de 30/09/2013), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
VIII – o artigo 1° do Decreto n° 1.958, de 15 de outubro de 2013 (DOE de 15/10/2013), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
IX – os artigos 1° e 3° do Decreto n° 1.965, de 17 de outubro de 2013 (DOE de 17/10/2013), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
X – o artigo 1° do Decreto n° 2.002, de 18 de novembro de 2013 (DOE de 18/11/2013), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XI – o artigo 1° do Decreto n° 2.063, de 27 de dezembro de 2013 (DOE de 27/12/2013), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XII – os artigos 1° e 2° e os incisos I, II e III do artigo 4°, todos do Decreto n° 2.095, de 9 de janeiro de 2014 (DOE de 09/01/2014), que introduz alterações no Decreto n° 2.063, de 27 de dezembro de 2013, no Regulamento do ICMS e no Decreto n° 2.034, de 9 de dezembro de 2013, e dá outras providências;
XIII – o artigo 1° do Decreto n° 2.192, de 14 de março de 2014 (DOE de 14/03/2014), que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Art. 3° As declarações de revogação dos atos e dispositivos arrolados nos artigos 1° e 2° deste Decreto não modificam as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data da respectiva publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2014.
Art. 5° Revogadas as disposições em contrário.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado


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