x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Mato Grosso

Estado revoga diversos Decretos que alteraram o antigo RICMS

Decreto 2585/2014

Este Decreto declara expressamente revogados os Decretos que especifiica, considerando a publicação do novo RICMS.

31/10/2014 16:55:40

DECRETO 2.585, DE 30-10-2014
(DO-MT DE 30-10-2014)

REGULAMENTO - Alteração

Estado revoga diversos Decretos que alteraram o antigo RICMS
Este Decreto declara expressamente revogados os Decretos que especifiica, considerando a publicação do novo RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se avançar nos trabalhos de organização e sistematização da legislação tributária mato-grossense;
CONSIDERANDO que os processos de organização e sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como aqueles cuja vigência resta expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;
CONSIDERANDO, especialmente, a publicação do Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, que revogou o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944 de 6 de outubro de 1989;
DECRETA:
Art. 1° Ficam declarados expressamente revogados os Decretos adiante arrolados, relativos, predominantemente, a alterações do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989:
 
Art. 2° Ficam, da mesma forma, expressamente declarados revogados os preceitos adiante arrolados dos Decretos indicados, relativos a alterações, predominantemente, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de
outubro de 1989:
I – o artigo 2° do Decreto n° 963, de 26 de janeiro de 2012 (DOE de 26/01/2012), que regulamenta os artigos
1°, 2° e 3° da Lei Complementar n° 460, de 26 de dezembro de 2011, introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá
outras providências;
II – o artigo 1° do Decreto n° 994, de 13 de fevereiro de 2012 (DOE de 13/02/2012), que introduz alterações no
Regulamento do ICMS e dá outras providências;
III – o artigo 1° do Decreto n° 1.000, de 17 de fevereiro de 2012 (DOE de 17/02/2012), que introduz alterações
no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
IV – os artigos 1° e 2° do Decreto n° 1.006, de 24 de fevereiro de 2012 (DOE de 24/02/2012), que introduz
alterações no Regulamento do ICMS, revoga dispositivos do Decreto n° 1.187, de 7 de janeiro de 2008, e dá outras
providências;
V – o artigo 1° do Decreto n° 1.018, de 29 de fevereiro de 2012 (DOE de 29/02/2012), que introduz alterações
no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
VI – o artigo 1° do Decreto n° 1.028, de 8 de março de 2012 (DOE de 08/03/2012), que introduz alterações no
Regulamento do ICMS e dá outras providências;
VII – o artigo 1° do Decreto n° 1.035, de 14 de março de 2012 (DOE de 14/03/2012), que introduz alterações
no Regulamento do ICMS e dá outras providências;
VIII – o artigo 1° do Decreto n° 1.095, de 19 de abril de 2012 (DOE de 19/04/2012), que introduz alterações no
Regulamento do ICMS e dá outras providências;
IX – o artigo 1° do Decreto n° 1.118, de 2 de maio de 2012 (DOE de 02/05/2012), que introduz alterações no
Regulamento do ICMS e dá outras providências;
X – o artigo 1° do Decreto n° 1.141, de 18 de maio de 2012 (DOE de 18/05/2012), que introduz alterações no
Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XI – o artigo 1° do Decreto n° 1.171, de 6 de junho de 2012 (DOE de 06/06/2012), que introduz alterações no
Regulamento do ICMS e dá outras providências;
XII – o artigo 1° do Decreto n° 1.236, de 10 de julho de 2012 (DOE de 10/07/2012), que introduz alterações no
Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Art. 3° As declarações de revogação dos atos e dispositivos arrolados nos artigos 1° e 2° deste Decreto não
modificam as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia dispondo
de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de
condição extintiva da respectiva vigência.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data da respectiva publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de
2014.
Art. 5° Revogadas as disposições em contrário.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.