x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Mato Grosso

SEFAZ institui tabela do frete para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS

Portaria SEFAZ 244/2014

Esta tabela do Frete se aplica às prestações de serviços de transporte rodoviário, ferroviário, realizados por empresas transportadoras e transportes autônomos, com efeitos a partir de 24-3--2014.

31/10/2014 17:06:02

PORTARIA 244 SEFAZ, DE 29-10-2014
(DO-MT DE 30-10-2014)
- Alterada pela Portaria 21 SEFAZ/2015 -

BASE DE CÁLCULO - Frete

SEFAZ institui tabela do frete para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS
Esta tabela do Frete se aplica às prestações de serviços de transporte rodoviário, ferroviário, realizados por empresas transportadoras e transportes autônomos, com efeitos a partir de 7-11-2014. Foi revogada a Portaria 56 SEFAZ, de 12-3-2014.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO, também, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014,
RESOLVE:
Artigo 1°. Fica instituída a Tabela do Frete, relativa às prestações de serviços de transporte rodoviário, ferroviário, realizados por empresas transportadoras e transportes autônomos, para efeito de tributação e recolhimento do ICMS, conforme constam dos anexos I, II e III desta Portaria.
Artigo 2°. Esta Portaria entra em vigor no dia 07/11/2014, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 056/2014, de 04.08.14.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública
 
 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.