PORTARIA 247 SEFAZ, DE 29-10-2014
(DO-MT DE 30-10-2014)
BASE DE CÁLCULO - Produtos Oriundos da Pecuária
Fazenda altera Lista de Preços Mínimos
Esta modificação na Portaria 175 SEFAZ, de 22-7-2014, dispõe sobre os preços nas operações com produtos oriundos da pecuária, com efeitos a partir de 7-11-2014.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO, também, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 175/2014-SEFAZ, de 22/07/2014, os itens constante do anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 07 de novembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
JONIL VITAL DE SOUZASecretário Adjunto da Receita Pública