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Acre

Simples Nacional: Estado estabelece limite de receita bruta anual

Decreto 8573/2014

Foi estabelecido, para o ano-calendário 2015, a opção do Estado do Acre pela aplicação da faixa de receita bruta anual até o limite de R$ 1.800.000,00, para efeito de enquadramento, dos contribuintes do ICMS no Simples Nacional.

01/11/2014 07:56:43

DECRETO 8.573, DE 30-10-2014
(DO-AC DE 31-10-2014)
SIMPLES NACIONAL - Recolhimento

Simples Nacional: Estado estabelece limite de receita bruta anual
Foi estabelecido, para o ano-calendário 2015, a opção do Estado do Acre pela aplicação da faixa de receita bruta anual até o limite de R$ 1.800.000,00, para efeito de enquadramento, dos contribuintes do ICMS no Simples Nacional


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
Considerando a faculdade estabelecida no inciso I do art. 9º da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de dezembro de 2011, que permite a adoção de sublimites por parte dos Estados cuja participação anual no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro seja de até 1% (um por cento); e
Considerando, ainda, a determinação contida no art. 11 da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido, para o ano-calendário 2015, a opção do Estado do Acre pela aplicação da faixa de receita bruta anual até o limite de R$ 1.800.000,00 (um milhão oitocentos mil reais), para efeito de enquadramento, dos contribuintes do ICMS no Regime Especial de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2015.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Fazenda

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