x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Sergipe

Fazenda efetua ajustes na dispensa do pagamento da antecipação tributária

Portaria SEFAZ 730/2014

Foram introduzidas modificações na Portaria 447 SEFAZ, de 9-7-2014, que estabelece critério para dispensa do pagamento da antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação.

31/10/2014 19:14:43

PORTARIA 730 SEFAZ, DE 14-10-2014
(DO-SE DE 31-10-2014)

ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA - Recolhimento

Fazenda efetua ajustes na dispensa do pagamento da antecipação tributária
Foram introduzidas modificações na Portaria 447 SEFAZ, de 9-7-2014, que estabelece critério para dispensa do pagamento da antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no § 5º do art. 785 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O “caput” dos arts. 1º e 3º da Portaria SEFAZ n.º 447/2014, de 09 de julho de 2014, que estabelece critério para dispensa do pagamento da antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação, passam a ter as seguintes redações:
“Art. 1º O pagamento da antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação poderá ser dispensado, desde que o contribuinte tenha efetuado transferências para outro estabelecimento situado em outra Unidade da Federação, em no mínimo 90% (noventa por cento) do valor das saídas de mercadorias ocorridas no mês.” (NR)
“Art. 3º O contribuinte que atender os requisitos de que trata esta portaria deve requerer a Secretaria de Estado da Fazenda à celebração de Termo de Acordo.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.