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Mato Grosso do Sul

Estado altera regras relativas à inscrição de estabelecimentos

Decreto 14065/2014

Foi introduzida modificação no Decreto 14.026, de 8-8-2014, que dispõe sobre a inscrição de estabelecimento varejista de combustíveis, derivados ou não de petróleo, e de estabelecimento atacadista ou varejista de GLP ou lubrificante, e de posto de ab

03/11/2014 09:26:16

DECRETO 14.065, DE 31-10-2014
(DO-MS DE 3-11-2014)

CADASTRO - Inscrição

Estado altera regras relativas à inscrição de estabelecimentos
Foi introduzida modificação no Decreto 14.026, de 8-8-2014, que dispõe sobre a inscrição de estabelecimento varejista de combustíveis, derivados ou não de petróleo, e de estabelecimento atacadista ou varejista de GLP ou lubrificante, e de posto de abastecimento no Cadastro de Contribuintes.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O § 1° do art. 1° do Decreto n° 14.026, de 8 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ..........................................................................................
§ 1º No caso de contribuinte que exerce, simultaneamente, no mesmo estabelecimento ou local, o comércio de combustíveis automotivos (posto revendedor de combustíveis) e atividade de outra natureza, não sendo aquele atividade preponderante, é obrigatória a obtenção de inscrição distinta no Cadastro de Contribuintes do Estado relativa ao exercício do comércio de combustíveis.
.........................................” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 11 de agosto de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda

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