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Alagoas

Simples Nacional: Estado estabelece faixa de receita bruta anual

Decreto 36568/2014

Foi estabelecida, para o ano-calendário 2015, a opção pela aplicação das faixas de receita bruta anual até o limite de R$ 2.520.000,00, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional.

03/11/2014 11:06:51

DECRETO 36.568, DE 31-10-2014
(DO-AL DE 3-11-2014)
SIMPLES NACIONAL - Recolhimento

Simples Nacional: Estado estabelece faixa de receita bruta anual
Foi estabelecida, para o ano-calendário 2015, a opção pela aplicação das faixas de receita bruta anual até o limite de R$ 2.520.000,00, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional


O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-32559/2014,
Considerando o disposto no inciso I do art. 19 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; e
Considerando o disposto no art. 11 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida, para o ano-calendário 2015, a opção pela aplicação das faixas de receita bruta anual até o limite de R$ 2.520.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, nos termos do art. 19, I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador

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