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Ceará

Ceará rejeita o Convênio ICMS 110/2014

Decreto 31618/2014

03/11/2014 11:24:55

DECRETO 31.618, DE 30-10-2014
(DO-CE DE 31-10-2014)
(REVOGADO PELO DECRETO 31.623/2014)

CONVÊNIO Nº 110/2014 – Rejeição
Ceará rejeita o Convênio ICMS 110/2014
O referido Convênio, divulgado no Portal COADautoriza o Estado do Piauí a conceder desconto pela antecipação do pagamento do ICMS apurado pela sistemática normal e pelo regime de substituição tributária.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO as deliberações da 229ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília/DF, aos 21 de outubro de 2014, que introduziu alterações na legislação estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art.36 do Regimento do CONFAZ, que exige por parte do Executivo Estadual a publicação de decreto para ratificar ou rejeitar os convênios celebrados,
DECRETA:
Art.1º Fica rejeitado o Convênio ICMS nº 110/14.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA

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