DECRETO 31.618, DE 30-10-2014
(DO-CE DE 31-10-2014)
CONVÊNIO Nº 110/2014 – Rejeição
Ceará rejeita o Convênio ICMS 110/2014
O referido Convênio, divulgado no Portal COAD, autoriza o Estado do Piauí a conceder desconto pela antecipação do pagamento do ICMS apurado pela sistemática normal e pelo regime de substituição tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO as deliberações da 229ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília/DF, aos 21 de outubro de 2014, que introduziu alterações na legislação estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art.36 do Regimento do CONFAZ, que exige por parte do Executivo Estadual a publicação de decreto para ratificar ou rejeitar os convênios celebrados,
DECRETA:
Art.1º Fica rejeitado o Convênio ICMS nº 110/14.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA