DECRETO 51.945, DE 30-10-2014
(DO-RS DE 31-10-2014)
REGULAMENTO - Alteração
Estado faz diversos ajustes no RICMS
Entre as diversas alterações do Decreto 37.699, de 26-8-97, destacamos as condições para concessão de sistemas especiais de pagamento do imposto e a dispensa da emissão de NFC-e para microempreendedores individuais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4371 - No Livro I:
a) no art. 48, fica revogada a nota 03 do "caput";
b) no art. 50, o "caput" da alínea "a" do § 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) o contribuinte não esteja inscrito no CGC/TE como optante pelo Simples Nacional e:"
ALTERAÇÃO Nº 4372 - No Livro II:
a) no art. 26-C, o § 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 5º - O Microempreendedor Individual - MEI que atenda ao disposto na Resolução CGSN nº 94, de 29/11/11, do Comitê Gestor do Simples Nacional, na vigência da opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI, fica dispensado da emissão da NFC-e."
b) fica revogado o art. 78.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.