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Pernambuco

Fixados valores da base de cálculo do ICMS-ST para as operações com bebidas

Instrução Normativa SRE 22/2014

Os valores servirão de base para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerantes, energéticos e isotônicos, produzindo efeitos a partir de 1-11-2014.

03/11/2014 12:39:49

INSTRUÇÃO NORMATIVA 22 SRE, DE 30-10-2014
(DO-PE DE 31-10-2014) 
- Alterada pela Instrução Normativa 25 SRE/2014 -

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fixados valores da base de cálculo do ICMS-ST para as operações com bebidas
Os valores servirão de base para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerantes, energéticos e isotônicos, produzindo efeitos a partir de 1-11-2014.


O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I - Estabelecer a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com os produtos relacionados no Anexo Único, observando-se o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005;
II - Estabelecer que entre o valor da base de cálculo constante do documento fiscal e aquele relacionado no Anexo Único prevalecerá o que for maior;
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.11.2014;
IV – Fica revogada a Instrução Normativa SRE nº 011, de 29.04.2014.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual

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