DECRETO 51.946, DE 30-10-2014
(DO-RS DE 31-10-2014)
REGULAMENTO - Alteração
Concedido benefício para operação de saída de cal viva e de dolomita calcinada
Por este Ato fica concedido o diferimento do pagamento do ICMS nas saídas de cal viva e de dolomita calcinada, destinadas a usina termelétrica. Fica alterado o Decreto 37.699, de 26-8-97. Com efeitos a partir de 31-10-2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento na Lei nº 14.604, de 1º de outubro de 2014, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4373 - Fica acrescentado o item XCVI à Seção I do Apêndice II com a seguinte redação:
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ITEM | DISCRIMINAÇÃO |
"XCVI | Saída de cal viva e de dolomita calcinada, destinadas a usina termelétrica." |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.