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Rio Grande do Sul

Concedido benefício para operação de saída de cal viva e de dolomita calcinada

Decreto 51346/2014

03/11/2014 13:39:52

DECRETO 51.946, DE 30-10-2014
(DO-RS DE 31-10-2014)

REGULAMENTO - Alteração

Concedido benefício para operação de saída de cal viva e de dolomita calcinada
Por este Ato fica concedido o diferimento do pagamento do ICMS nas saídas de cal viva e de dolomita calcinada, destinadas a usina termelétrica. Fica alterado o Decreto 37.699, de 26-8-97. Com efeitos a partir de 31-10-2014.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento na Lei nº 14.604, de 1º de outubro de 2014, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4373 - Fica acrescentado o item XCVI à Seção I do Apêndice II com a seguinte redação:

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

"XCVI

Saída de cal viva e de dolomita calcinada, destinadas a usina termelétrica."

 
 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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