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IPI/Importação e Exportação

Fixados prazos para registro e alteração do boletim de carga e descarga no Siscomex

Portaria COANA 89/2014

Os prazos previstos neste Ato que estabelece os parâmetros nacionais, referem-se à carga e descarga de conteiner e veículos, bem como de carga solta, granel e sobressalentes após a emissão do passe de saída da embarcação, ficando a critério de cada

04/11/2014 11:09:07

PORTARIA 89 COANA, DE 3-11-2014
(DO-U DE 4-11-2014)

SISCOMEX – SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR – Normas

Fixados prazos para registro e alteração do boletim de carga e descarga no Siscomex
Os prazos previstos neste Ato que estabelece os parâmetros nacionais, referem-se à carga e descarga de conteiner e veículos, bem como de carga solta, granel e sobressalentes após a emissão do passe de saída da embarcação, ficando a critério de cada unidade estabelecer parâmetros locais, sobrepondo os parâmetros nacionais.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do
art. 129 e III do art. 311 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º, 3º e 4º do art. 34-C da Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de
2007, e o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.473, de 2 de julho de 2014, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros nacionais no sistema Siscomex Carga:
I - O prazo máximo para o Registro do Boletim de Carga/Descarga de Conteiner e Veículos, após a emissão do passe de saída da embarcação, é de 240 horas;
II - O prazo máximo para o Registro do Boletim de Carga/Descarga de Carga Solta, Granel e Sobressalentes, após a emissão do passe de saída da embarcação, é de 240 horas;
III - O prazo máximo para a Alteração do Boletim de Carga/Descarga de Conteiner e Veículos, após a emissão do passe de saída da embarcação, é de 360 horas; e
IV - O prazo máximo para a Alteração do Boletim de Carga/Descarga de Carga Solta, Granel e Sobressalentes, após a emissão do passe de saída da embarcação, é de 360 horas.
Art. 2º Fica a critério de cada unidade estabelecer parâmetros locais que irão sobrepor os parâmetros nacionais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO

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