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Rio Grande do Sul

Fazenda altera tabela de preços para cálculo do ICMS nas saídas de arroz

Instrução Normativa RE 81/2014

04/11/2014 11:43:30

INSTRUÇÃO NORMATIVA 81 RE,  DE 30-10-2014
(DO-RS DE 4-11-2014)

ARROZ - Base de Cálculo

Fazenda altera tabela de preços para cálculo do ICMS nas saídas de arroz
O referido Ato modifica a tabela de preço de referência utilizado no cálculo do ICMS nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos, para excluir a mercadoria "demais tipos de arroz em casca" da relação. A  Instrução Normativa 45 DRP/98 foi alterada.
 
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XXXII do Título I, o subitem 2.1.2 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"2.1.2 - O Multiplicador a ser utilizado na fórmula, para obtenção do Preço de Referência, é o seguinte: 

Mercadoria

Multiplicador

Arroz beneficiado polido/parboilizado

 

Tipo 1

Preço por saco de 60 kg

Preço por fardo de 30 kg

 

Tipo 2

Preço por saco de 60 kg

Preço por fardo de 30 kg

 

Tipo 3

Preço por saco de 60 kg

Preço por fardo de 30 kg

 

Demais Tipos

Preço por saco de 60 kg

Preço por fardo de 30 kg

 

 

 

2,67

1,36

 

 

2,54

1,30

 

 

2,41

1,23

 

 

2,29

1,17

Arroz em casca

Preço por saco de 50 kg

 

 

1,14

Fragmentos de grãos

 

Quebrados

Preço por saco de 60 kg

 

Quirera

Preço por saco de 60 kg

 

 

 

0,98

 

 

0,52

 
 Exemplo: Mercadoria Arroz Tipo 1, fardo de 30 kg.
Indicador ESALQ no dia 15/10/2014 .....................................................R$ 36,76
                                                                                                               x
Multiplicador Arroz Tipo 1 (fardo de 30 kg) .............................................1,36        
Preço de Referência Arroz Tipo 1 (fardo de 30 kg) .................................R$ 49,99"
 
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
RICARDO NEVES PEREIRA, 
Subsecretário da Receita Estadual
 

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