INSTRUÇÃO NORMATIVA 81 RE, DE 30-10-2014
(DO-RS DE 4-11-2014)
ARROZ - Base de Cálculo
Fazenda altera tabela de preços para cálculo do ICMS nas saídas de arroz
O referido Ato modifica a tabela de preço de referência utilizado no cálculo do ICMS nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos, para excluir a mercadoria "demais tipos de arroz em casca" da relação. A Instrução Normativa 45 DRP/98 foi alterada.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XXXII do Título I, o subitem 2.1.2 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"2.1.2 - O Multiplicador a ser utilizado na fórmula, para obtenção do Preço de Referência, é o seguinte:
-
Mercadoria | Multiplicador |
Arroz beneficiado polido/parboilizado Tipo 1 Preço por saco de 60 kg Preço por fardo de 30 kg Tipo 2 Preço por saco de 60 kg Preço por fardo de 30 kg Tipo 3 Preço por saco de 60 kg Preço por fardo de 30 kg Demais Tipos Preço por saco de 60 kg Preço por fardo de 30 kg | 2,67 1,36 2,54 1,30 2,41 1,23 2,29 1,17 |
Arroz em casca Preço por saco de 50 kg | 1,14 |
Fragmentos de grãos Quebrados Preço por saco de 60 kg Quirera Preço por saco de 60 kg | 0,98 0,52 |
-
Exemplo: Mercadoria Arroz Tipo 1, fardo de 30 kg.
Indicador ESALQ no dia 15/10/2014 .....................................................R$ 36,76
x
Multiplicador Arroz Tipo 1 (fardo de 30 kg) .............................................1,36
Preço de Referência Arroz Tipo 1 (fardo de 30 kg) .................................R$ 49,99"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual